Direito de Família na Mídia
Justiça determina redução de pensão alimentícia paga por ex-marido
13/12/2010 Fonte: TJALO desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou decisão de primeiro grau, determinando a redução da pensão alimentícia de R$ 3 mil para R$ 2.040, paga por Cícero Laudelino da Silva Vital à ex-esposa Telma Coelho Vital, de quem está separado há mais de 10 anos. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico na última quinta-feira (09).
Segundo o desembargador Eduardo José de Andrade, relator do processo, o valor fixado em primeira instância não atendeu ao parâmetro da razoabilidade e proporcionalidade. "É cediço que os alimentos são insuscetíveis de ressarcimento (irrepetibilidade) por quem os fornece, em face de sua natureza alimentar. Desse modo, tenho por certo que para a fixação dos alimentos provisionais deve-se respeitar o binômio possibilidade e necessidade, ou seja, o equilíbrio entre quem paga os alimentos e a necessidade do alimentado?", observou o magistrado.
Cícero Laudelino da Silva Vital pleiteou a redução da pensão, alegando que não possuía condição financeira de prestar alimentos acima de dois salários mínimos. Sustentou ainda que estava separado de fato da beneficiária há mais de 20 anos e que atualmente se encontrava em um segundo relacionamento, do qual nasceram três filhos.
Quanto à alegação de que constituíra nova família, o desembargador-relator Eduardo de Andrade entendeu que o argumento não poderia ser usado pelo ex-marido para se eximir de pagar o benefício à Telma Vital. No entanto, reforçou que o valor fixado não respeitava a proporcionalidade, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil, razão pela qual concedeu o efeito suspensivo à decisão de primeiro grau.
Segundo o desembargador Eduardo José de Andrade, relator do processo, o valor fixado em primeira instância não atendeu ao parâmetro da razoabilidade e proporcionalidade. "É cediço que os alimentos são insuscetíveis de ressarcimento (irrepetibilidade) por quem os fornece, em face de sua natureza alimentar. Desse modo, tenho por certo que para a fixação dos alimentos provisionais deve-se respeitar o binômio possibilidade e necessidade, ou seja, o equilíbrio entre quem paga os alimentos e a necessidade do alimentado?", observou o magistrado.
Cícero Laudelino da Silva Vital pleiteou a redução da pensão, alegando que não possuía condição financeira de prestar alimentos acima de dois salários mínimos. Sustentou ainda que estava separado de fato da beneficiária há mais de 20 anos e que atualmente se encontrava em um segundo relacionamento, do qual nasceram três filhos.
Quanto à alegação de que constituíra nova família, o desembargador-relator Eduardo de Andrade entendeu que o argumento não poderia ser usado pelo ex-marido para se eximir de pagar o benefício à Telma Vital. No entanto, reforçou que o valor fixado não respeitava a proporcionalidade, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil, razão pela qual concedeu o efeito suspensivo à decisão de primeiro grau.